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Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 41

(Artigo revogado pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado tacitamente pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)

Art. 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973