Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 41
(Artigo revogado pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado tacitamente pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)