Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I
vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III
irredutibilidade se subsídio, observando quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal, independentemente da dominação jurídica do que é percebido, respeitando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
V
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
VI
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
VII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)