Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I
vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III
irredutibilidade se subsídio, observando quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal, independentemente da dominação jurídica do que é percebido, respeitando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
V
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
VI
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)
VII
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.722, de 08 de janeiro de 2002)