Artigo 39, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 39
(Artigo revogado pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado tacitamente pela Lei n° 11.807, de 14 de junho de 2002)