Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 37
No caso de remoção de uma para outra comarca, o Promotor Público terá direito a oito (8) dias de trânsito, prorrogáveis, até o dobro.