Artigo 27, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público, após examinar a necessidade ou conveniência do serviço na respectiva Promotoria de Justiça, expedirá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, edital para preenchimento do cargo, salvo as ainda não instalada a Promotoria de Justiça que integra.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
V
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
VI
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002)
Parágrafo único
Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, serão expedidos editais distintos, sucessivamente, com a indicação do cargo a ser preenchido e a designação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação escrita dos interessados.