Artigo 25-e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 25-e
A apreciação e julgamento de fatos que impliquem o prosseguimento, a permanência e a confirmação na carreira de Promotor de Justiça em estágio probatório terão prioridade sobre os demais expedientes administrativos.