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Artigo 25-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 25-d

Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará o assentamento funcional do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.

Art. 25-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973