Artigo 25-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 25-d
Esgotado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório sem que ocorra fato novo capaz de provocar reexame pelo Conselho Superior, a Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará o assentamento funcional do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça que expedirá portaria declarando o vitaliciamento.