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Artigo 25-c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 25-c

Na hipótese de ser apurado fato que atende contra o prosseguimento, a permanência, a confirmação na carreira ou que motive a impugnação do vitaliciamento, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício do cargo em estágio probatório, não poderá ser declarado a vitaliciamento do Promotor de Justiça, enquanto não transitar em julgado a decisão que o tiver apreciado, permanecendo suspenso o prazo do estágio probatório.

Art. 25-c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973