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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 22

No ato de posse o Promotor de Justiça prestará o seguinte compromisso: "Ao assumir o cargo de Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, prometo, pela minha dignidade e honra, desempenhar com retidão as funções do meu cargo e cumprir a Constituição e as Leis."

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973