Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No ato de posse o Promotor de Justiça prestará o seguinte compromisso: "Ao assumir o cargo de Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, prometo, pela minha dignidade e honra, desempenhar com retidão as funções do meu cargo e cumprir a Constituição e as Leis."