Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Procurador-Geral de Justiça nomeará tantos candidatos aprovados em concurso público quantas forem as vagas existentes, de acordo com a ordem de classificação.
Parágrafo único
Assegurar-se-á ao candidato nomeado a escolha de cargo de Promotor de Justiça dentre os que se encontrarem vagos nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, observando o critério de classificação no concurso.
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.703, de 18 de dezembro de 2001)