JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Procurador-Geral de Justiça nomeará tantos candidatos aprovados em concurso público quantas forem as vagas existentes, de acordo com a ordem de classificação.

Parágrafo único

Assegurar-se-á ao candidato nomeado a escolha de cargo de Promotor de Justiça dentre os que se encontrarem vagos nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial, observando o critério de classificação no concurso.

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.703, de 18 de dezembro de 2001)

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973