Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório.
Parágrafo único
Na hipótese de recusa por motivo considerado justo, o candidato passará para o último lugar na lista de classificação.