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Artigo 179, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 179

(Artigo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)

Art. 179, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973