Artigo 179 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 179
(Artigo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)