Artigo 176, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 176
Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 1 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 2 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 1 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 2 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 3 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982)
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)
§ 3º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)