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Artigo 176, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 176

Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

I

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 1 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 2 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982)

II

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 1 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 2 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982) 3 - (Item revogado tacitamente pela Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982)

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)

§ 3º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.355, de 19 de julho de 1999)

Art. 176, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973