Artigo 173, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Se o Órgão Especial do Colégio de Procuradores decidir pela improcedência do pedido de revisão, os autos serão arquivados.
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
§ 3º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)