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Artigo 172 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 172

O Órgão Especial do Colégio Especial de Procuradores é o competente para proferir decisão definitiva no pedido de revisão.

Art. 172 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973