Artigo 172 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 172
O Órgão Especial do Colégio Especial de Procuradores é o competente para proferir decisão definitiva no pedido de revisão.