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Artigo 168 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 168

São impedidas de relatar a revisão as autoridades que presidiram o inquérito administrativo e o respectivo processo disciplinar.

Art. 168 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973