Artigo 167, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 167
A revisão será processada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores na forma de seu regimento interno.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)