Artigo 163, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 163
O prazo para a interposição de qualquer recurso, com a apresentação das respectivas razões, é de 10 (dez) dias, contado da cientificação do acusado e de seu defensor.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.355, de 19 de julho de 1999)