Artigo 159, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, da determinação de afastamento preventivo, no caso do art. 156 desta Lei, quando tal não tiver resultado de proporção sua.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.735, de 13 de janeiro de 2002)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.735, de 13 de janeiro de 2002)