Artigo 159, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 159
Caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, da determinação de afastamento preventivo, no caso do art. 156 desta Lei, quando tal não tiver resultado de proporção sua.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.735, de 13 de janeiro de 2002)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.735, de 13 de janeiro de 2002)