Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No julgamento da fase final do Concurso, a Comissão calculará a média final dos candidatos, utilizando-se dos seguintes pesos:
I
média das provas discursivas: peso 10 (dez);
II
média das provas orais: peso 5 (cinco);
III
média da prova de tribuna: peso 4 (quatro); e
IV
resultado da prova de títulos: peso 1 (um)".
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)