JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

No julgamento da fase final do Concurso, a Comissão calculará a média final dos candidatos, utilizando-se dos seguintes pesos:

I

média das provas discursivas: peso 10 (dez);

II

média das provas orais: peso 5 (cinco);

III

média da prova de tribuna: peso 4 (quatro); e

IV

resultado da prova de títulos: peso 1 (um)".

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)

Art. 15, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973