Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No julgamento da fase final do Concurso, a Comissão calculará a média final dos candidatos, utilizando-se dos seguintes pesos:
I
média das provas discursivas: peso 10 (dez);
II
média das provas orais: peso 5 (cinco);
III
média da prova de tribuna: peso 4 (quatro); e
IV
resultado da prova de títulos: peso 1 (um)".
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei nº 11.333, de 07 de junho de 1999)