Artigo 141, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Na audiência de interrogatório o acusado indicará seu defensor.
Parágrafo único
Se o acusado não quiser ou não puder indicar defensor, a autoridade processante designar-lhe-á advogado dativo.