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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 14

Divulgado o resultado da prova de tribuna através do órgão oficial, deverão os candidatos aprovados, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os títulos, considerados e valorados nos termos definidos no edital de abertura de concurso, até o máximo de 10 (dez) pontos.

§ 1º

Tendo a prova de títulos caráter meramente classificatório, o grau respectivo partirá da nota mínima 6,00 (seis).

§ 2º

Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhados por cópia, e após a conferência serão devolvidos ao candidato que, do resultado do julgamento, poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973