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Artigo 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

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Art. 131

O prazo para a conclusão do inquérito e a apresentação de relatório final é de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Art. 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973