Artigo 131 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O prazo para a conclusão do inquérito e a apresentação de relatório final é de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.