Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A prova de tribuna, com duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema de Direito Penal, constante do edital de abertura de concurso, com o fim de abordagem teórico-prática, sorteado, publicamente, na presença do candidato com 15 (quinze) minutos de antecedência.
§ 1º
O grau da prova de tribuna corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídos pelos examinadores componentes da comissão do concurso.
§ 2º
Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis).
§ 3º
É assegurado ao candidato o acesso à gravação da prova de tribuna, podendo pedir reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.