JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A prova de tribuna, com duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema de Direito Penal, constante do edital de abertura de concurso, com o fim de abordagem teórico-prática, sorteado, publicamente, na presença do candidato com 15 (quinze) minutos de antecedência.

§ 1º

O grau da prova de tribuna corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídos pelos examinadores componentes da comissão do concurso.

§ 2º

Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,00 (seis).

§ 3º

É assegurado ao candidato o acesso à gravação da prova de tribuna, podendo pedir reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973