Artigo 109, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Os serviços do Ministério Público estão sujeitos a correições que serão:
I
permanentes;
II
ordinárias;
III
extraordinárias.