JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973

Estatuto do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 105

(Artigo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.983, de 09 de outubro de 2003)

Art. 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6536 /1973