Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6536 de 31 de Janeiro de 1973
Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Estatuto do Ministério Público.
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