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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 638 de 22 de Setembro de 1936

Concede o credito suplementar de R$ 150:000$000, ao titulo 4, tabela n° 10 (Secretaria do Interior) do Orçamento vigente.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1936.


DARCY AZAMBUJA.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 638 de 22 de Setembro de 1936