Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6355 de 13 de Dezembro de 1971
Fixa normas para a implantação da isonomia salarial nos Quadros de Pessoal dos Serviços Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado, determinada nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Quadro dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser o seguinte: Nº Denominação C. C. F. G. I - SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA 1 Chefe de Gabinete da Presidência CCAL-12 FGAL-12 1 Assessor Técnico CCAL-9 FGAL-9 24 Assistente Técnico CCAL-9 FGAL-9 1 Secretário da Presidência CCAL-8 FGAL-8 1 Assistente Militar - FGAL-8 3 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 2 Auxiliar de Gabinete II CCAL-6 FGAL-6 2 Recepcionista CCAL-5 FGAL-5 II - SUBORDINADOS À PRIMEIRA SECRETARIA 1 Assistente de Secretaria CCAL-8 FGAL-8 III - SUBORDINADOS À MESA 1 Diretor Geral de Secretaria CCAL-12 FGAL-12 1 Chefe de Gabinete de Assessoramento Superior CCAL-10 FGAL-10 1 Chefe de Gabinete de Imprensa CCAL-10 FGAL-10 7 Assessor Permanente (GAS) CCAL-9 FGAL-9 1 Chefe do Serviço de Cerimonial CCAL-8 FGAL-8 5 Assistente do Gabinete de Imprensa CCAL-8 FGAL-8 1 Secretário da Mesa CCAL-7 FGAL-7 IV - SUBORDINADOS À DIRETORIA GERAL 10 Diretor - FGAL-10 19 Chefe de Serviço - FGAL-8 1 Assistente da Diretoria Geral - FGAL-8 1 Tesoureiro - FGAL-8 1 Chefe de Escritório de Serviço de Obras - FGAL-8 8 Secretário de Comissão Permanente - FGAL-7 1 Fiel de Tesoureiro - FGAL-7 6 Revisor de Serviço de Taquigrafia - FGAL-7 1 Oficial de Gabinete - FGAL-6 11 Chefe de Seção - FGAL-6 1 Administrador de Auditório CCAL-8 FGAL-8 V - SUBORDINADOS AOS LÍDERES DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO 2 Chefe de Gabinete CCAL-10 FGAL-10 4 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 VI - SUBORDINADOS ÀS BANCADAS 2 Chefe de Gabinete CCAL-10 FGAL-10 2 Coordenador de Bancada CCAL-9 FGAL-9 6 Assessor Técnico CCAL-9 FGAL-9 2 Oficial de Gabinete II CCAL-7 FGAL-7 4 Auxiliar de Gabinete II CCAL-6 FGAL-6 45 Auxiliar Parlamentar CCAL-6 FGAL-6 43 Auxiliar de Bancada CCAL-5 FGAL-5 Consultor-Geral Motorista Especial Recepcionista Assistente Técnico Oficial de Gabinete II Assessor Permanente Taquígrafo Supervisor Assistente Técnico Técnico em Contabilidade Motorista Especial
§ 1º
As Funções Gratificadas subordinadas à Presidência, aos Gabinetes dos Líderes do Governo e da Oposição, as Bancadas Partidárias, à 1ª Secretaria, a de Diretor Geral, a de Administrador do Auditório, a de Chefe e Assessores Permanentes do GAS são de livre escolha; todas as demais são privativas dos funcionários permanentes ao Quadro de Pessoal Efetivo
§ 2º
O provimento dos cargos em comissão poderá ser feito por pessoas estranhas ao Quadro de Pessoal Efetivo.