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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 22 de Setembro de 1936

Concede isenções especiais ao carvão mineral do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1936.


DARCI AZAMBUJA.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 635 de 22 de Setembro de 1936