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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 19 de Setembro de 1936

Concede o pagamento de diárias a oficiais e praças da Brigada Militar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1936.


DARCI AZAMBUJA.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 634 de 19 de Setembro de 1936