Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 631 de 15 de Setembro de 1936
Abre o credito suplementar de 1.000:000$000 para tender despesas imprevistas.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de setembro de 1936.
DARCY AZAMBUJA.