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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 9º

Os vencimentos mensais básicos dos cargos criados pela presente lei são os seguintes: Classe A Cr$ 2.200,00 Classe B Cr$ 2.400,00 Classe C Cr$ 2.700,00 Classe D Cr$ 3.000,00