Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, no referido Quadro, 73 cargos de carreira de Consultor Jurídico e 81 cargos de carreira de Advogado de Ofício, assim distribuídos: I- Consultor Jurídico: Classe A 20 cargos Classe B 19 cargos Classe C 18 cargos Classe D 16 cargos II- Advogado de Ofício: Classe A 18 cargos Classe B 18 cargos Classe C 19 cargos Classe D 26 cargos