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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

São criados, no referido Quadro, 73 cargos de carreira de Consultor Jurídico e 81 cargos de carreira de Advogado de Ofício, assim distribuídos: I- Consultor Jurídico: Classe A 20 cargos Classe B 19 cargos Classe C 18 cargos Classe D 16 cargos II- Advogado de Ofício: Classe A 18 cargos Classe B 18 cargos Classe C 19 cargos Classe D 26 cargos