Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.