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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 16

A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.