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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 1º

São extintos 73 cargos isolados de Consultor Jurídico e 81 cargos de carreira de Advogado de Ofício integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria-Geral do Estado.