Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos 73 cargos isolados de Consultor Jurídico e 81 cargos de carreira de Advogado de Ofício integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria-Geral do Estado.