Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5963 de 06 de Fevereiro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a alienar, aos respectivos foreiros, a nua propriedade dos terrenos reservados ao Estado do Rio Grande do Sul, no município de Porto Alegre, e transferir ou reconhecer o domínio pleno a particulares de acréscimos ou reservados situados em zona rural.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 1970.
Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.