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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5963 de 06 de Fevereiro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a alienar, aos respectivos foreiros, a nua propriedade dos terrenos reservados ao Estado do Rio Grande do Sul, no município de Porto Alegre, e transferir ou reconhecer o domínio pleno a particulares de acréscimos ou reservados situados em zona rural.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 1970.


Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.