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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5963 de 06 de Fevereiro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a alienar, aos respectivos foreiros, a nua propriedade dos terrenos reservados ao Estado do Rio Grande do Sul, no município de Porto Alegre, e transferir ou reconhecer o domínio pleno a particulares de acréscimos ou reservados situados em zona rural.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 1970.


Revogado pela Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5963 de 06 de Fevereiro de 1970