Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5937 de 31 de Dezembro de 1969
Considera Estância Hidromineral o Município de Catuipe.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.
Revogado pela Lei n° 6.883, de 11 de junho de 1975
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.