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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5937 de 31 de Dezembro de 1969

Considera Estância Hidromineral o Município de Catuipe.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.


Revogado pela Lei n° 6.883, de 11 de junho de 1975


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5937 de 31 de Dezembro de 1969