Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5584 de 29 de Dezembro de 1967
Concede isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1967.
Revogado pela Lei nº 7.760, de 29 de dezembro de 1982
WALTER PERACCHI BARCELLO Governador do Estado