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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5529 de 28 de Novembro de 1967

Considera o Município de Irai Estância Hidromineral.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1967.


Revogado pela Lei nº 7.264, de 24 de maio de 1979


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5529 de 28 de Novembro de 1967