Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5478 de 25 de Agosto de 1967
Autoriza o Poder Executivo a doar um lote urbano.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1967.
Revogado pela Lei n° 7.370, de 28 de abril de 1980
WALTER PERCCHI BARCELLOS, Governador do Estado.