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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5478 de 25 de Agosto de 1967

Autoriza o Poder Executivo a doar um lote urbano.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1967.


Revogado pela Lei n° 7.370, de 28 de abril de 1980


WALTER PERCCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5478 de 25 de Agosto de 1967