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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5304 de 14 de Dezembro de 1966

Autoriza abertura de crédito especial e concessão de auxílio no valor de Cr$ 30.000

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1966.


000.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.