Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5304 de 14 de Dezembro de 1966
Autoriza abertura de crédito especial e concessão de auxílio no valor de Cr$ 30.000
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1966.
000.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.