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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5304 de 14 de Dezembro de 1966

Autoriza abertura de crédito especial e concessão de auxílio no valor de Cr$ 30.000

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1966.


000.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5304 de 14 de Dezembro de 1966