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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5213 de 05 de Janeiro de 1966

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

O Hino é o que se compõe da música de Joaquim José de Mendanha, com harmonização de Antônio Côrte Real e orquestração do mesmo para piano, orquestra e banda (Anexo nº 2), com versos de Francisco Pinto da Fontoura, estes de forma abreviada, consagrada pelo uso popular: a primeira e a última estrofes do poema original com o estribilho. (Anexo nº 3).

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5213 /1966