Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5213 de 05 de Janeiro de 1966
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Dia da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul será comemorado no dia 12 de novembro, data de sua criação, em 1836, quando o governo da República Rio-Grandense, instalado em Piratini, baixou decreto criando o pavilhão dos farroupilhas.